A partir da homologação do Código Florestal, Lei Federal n° 12.651/2012, todo imóvel rural deve reservar uma parte de sua área para vegetação nativa, podendo incluir as APPs, a fim de assegurar a manutenção das águas, dos processos ecológicos e da biodiversidade, com o abrigo e proteção da fauna silvestre e flora nativa. A área destinada à reserva legal depende do bioma no qual a propriedade se encontra, podendo variar entre 20% e 80% da área total da propriedade.

Amazônia Legal

Amazônia

ARL: 80%

Cerrado

ARL: 35%

Campos Gerais

ARL: 20%

Demais biomas brasileiros - ARL: 20%

Caatinga
Cerrado
Pantanal
Mata Atlântica
Pampa