COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro que visa a contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental. Trata-se, portanto, de um instrumento relacionado com a impossibilidade de o empreendedor cumprir sua obrigação legal de mitigar (prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados) o dano ao meio ambiente e que está baseado nos fundamentos do Princípio do Poluidor-Pagador.

Nesse contexto, a licença ambiental elimina o caráter de ilicitude do dano causado ao ambiente, porém não isenta o causador do dever de indenizar. A Compensação Ambiental é uma das ferramentas mais importantes para a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que em seu artigo 36 determina:

“Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa e compensação ambiental na medida certa para o seu projeto.

Nós temos as melhores alternativas para a compensação ambiental de áreas de supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em áreas de preservação permanente – APP, tanto em áreas rurais quanto em áreas urbanas. Todas de acordo com as normas e resoluções da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da CETESB.

A Compensação Ambiental, de acordo com resolução SMA nº 07/2017, é uma forma assegurar, no mínimo, a equivalência em importância ambiental entre as áreas de supressão autorizada de vegetação e as áreas para a respectiva compensação ou reposição florestal.

A áreas de compensação ambiental são classificadas como: baixa, média, alta e muito alta prioridade (ver mapa).

 Portanto, toda área de supressão de vegetação deve ser compensada em uma área de igual ou maior volume de vegetação nativa.

Pensando em adequar seus projetos às normas previstas na lei, a Ambientale disponibiliza para venda, áreas de compensação ambiental de alta e muita alta prioridade.

Essa classificação considera as relações entre a disponibilidade e a segurança hídrica, bem como a biodiversidade da área em questão. 

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