De acordo com a legislação em vigor, se o proprietário rural não possuir o mínimo da área com vegetação nativa estabelecida, considerando o percentual determinado para o bioma no qual se insere a propriedade, há necessidade de complementar este percentual. Isto pode ser feito por meio de Compensação da Reserva Legal, compensando o seu déficit em outra propriedade no mesmo bioma.

O custo para converter uma área agrícola em área de vegetação nativa, considerando o plantio e o acompanhamento das mudas, a perda de lucratividade decorrente da operação e ainda a responsabilidade de zelar pela integridade da reserva, é demasiadamente oneroso. Assim, compensar essa área com a compra ou arrendamento em um outro imóvel, é um investimento muito mais vantajoso, prático e que regulariza a sua propriedade.